O Senado aprovou no início de agosto o Projeto de Lei nº 4728/2020, que trata da reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. De autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e tem como objetivo amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais.
O PERT possibilitará a renegociação de dívidas tanto para pessoas físicas quanto para empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Poderão ser objeto de negociação os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de agosto de 2020.
O projeto do novo REFIS 2021 prevê a concessão de benefícios para pagamento dos débitos de forma proporcional à queda de faturamento das empresas, em patamares de 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80% no período referenciado. Como exemplo, para uma queda igual ou superior a 80%, o texto prevê um percentual de entrada de 2,5%, uso de 50% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, descontos de 90% em juros e multas, e 100% de descontos em encargos legais. Os percentuais ficam gradualmente menos favoráveis para patamares menores de queda de faturamento.
No caso de pessoas físicas, há a previsão para pagamento de entrada de 2,5%, e descontos mais elevados a quem tenha enfrentado redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020, em comparação com o ano-calendário de 2019. Para as pessoas que não sofreram essa perda de rendimentos, haverá a possibilidade de pagamento com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos menos expressivos.
O novo REFIS 2021 permitirá o parcelamento dos débitos em até 12 anos, sendo que nos 3 primeiros anos as parcelas serão fixadas em patamar reduzido.
O texto foi encaminhado à Câmara dos Deputados onde aguarda votação.