Devolução de pagamento indevido do INSS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese em julgamento recente sobre a devolução de pagamento ao INSS decorrente de erro não vinculado a interpretação de lei. O relator, ministro Benedito Gonçalves, ponderou que salvo o princípio de boa-fé, o segurado deve devolver os valores recebidos a mais pela instituição.

A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O texto diz o seguinte:

“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido”.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator. Para Gonçalves, nos casos onde for comprovado o erro administrativo ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado. Isso significa que o INSS precisa atestar que o beneficiário não possui condições para compreender a irregularidade do pagamento.

A administração pública tem o dever de revisar seus próprios atos a fim de anulá-los. De acordo com o relator: “Assim, detectando erro do ato administrativo no pagamento dos benefícios, tem o dever de efetuar a correção de forma a suspender tal procedimento, respeitado o devido processo legal”.

Porém, não cabe ao beneficiário arcar com erros do INSS que possam surgir de interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária. O ministro lembrou que essa pena não cabe ao cidadão, uma vez que também é responsabilidade da administração interpretar a legislação de forma correta.

Segundo Luciana Santos, advogada e sócia do Franco Guimarães, “os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar e, quando recebidos de boa-fé, os valores são irrepetíveis. Será importante o ajuizamento de ação para o reconhecimento da irrepetibilidade dos valores recebidos a título de benefício previdenciário em razão de equívoco material ou procedimental cometido pelo INSS, o que certamente irá gerar muita discussão”.

Para a não devolução dos valores pagos indevidamente, a jurisprudência do STJ afirma ser fundamental a presença da boa-fé objetiva do beneficiário. 

Por fim, o colegiado reforçou a importância da análise caso a caso para as hipóteses de erro material ou operacional. Para acessar a notícia completa no portal do STJ, clique aqui. Acompanhe mais conteúdos sobre o Judiciário nas nossas redes sociais: Instagram, Facebook e LinkedIn.