A Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) de São Paulo instituiu um novo sistema para facilitar a vida dos contribuintes, que permite efetuar virtualmente o parcelamento de débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Podem ser parcelados de forma virtual os débitos de ITCMD de até 200 mil UFESPs (equivalente hoje a R$ 5,522 milhões) e que sejam referentes a doações ou inventários extrajudiciais. É possível dividir os débitos em até 12 parcelas, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).
De acordo com Leonardo Balthar, supervisor do ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), a automação dos pedidos de parcelamento diminui a burocracia, eliminando a necessidade de atendimento presencial e o preenchimento de diversos formulários. Outro benefício apontado pelo supervisor é que o contribuinte não precisará mais aguardar um longo prazo para o deferimento da solicitação.
Como fazer a adesão
Para aderir à modalidade de parcelamento online, o contribuinte deve acessar o Portal SEFAZ destinado ao parcelamento do ITCMD, com a mesma senha do programa Nota Fiscal Paulista. Ao entrar no sistema, a pessoa pode simular o parcelamento, incluindo os débitos que tem interesse em parcelar e indicando o número de parcelas desejado.
Caso esteja de acordo com a simulação do pagamento parcelado, o contribuinte só precisa clicar em “confirmação do parcelamento”. Respeitados os limites de valor mínimo da parcela e o valor máximo que pode ser parcelado, o pedido será deferido automaticamente. Por fim, basta imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) da primeira parcela.
As parcelas subsequentes deverão ser impressas no mesmo sistema, no mês do seu vencimento. Se desejar, o contribuinte poderá quitar antecipadamente o parcelamento: basta acessar o sistema, simular o pagamento do valor e gerar a respectiva DARE para pagamento.
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