A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes e não à própria pessoa. Assim como o auxílio-reclusão, a pensão por morte é concedida aos dependentes declarados dos servidores públicos, e dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é pago aos dependentes quando o servidor público ou o segurado do INSS falece, ou é dado como desaparecido e tem sua morte declarada judicialmente. São considerados dependentes: cônjuge; companheiro ou companheira; filhos; enteados menores de 21 anos ou inválidos que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos. Vale destacar que o benefício da pensão por morte é devido apenas aos dependentes do segurado urbano. Para que os dependentes tenham direito ao recebimento do benefício, são necessários:
- a comprovação do óbito do servidor público ou do segurado do INSS;
- a qualidade de segurado junto ao INSS do falecido;
- a qualidade de dependente em relação ao segurado ou servidor público falecido.
É importante ressaltar que não há um prazo limite para solicitar a pensão por morte, ou seja, é possível requerer o benefício em qualquer momento. Porém, a data do início do pagamento (DIP) depende da data em que é feito o requerimento (DER), o que não prejudica o direito ao recebimento do benefício em si, mas altera o pagamento dos valores retroativos.
Mudanças trazidas pela reforma da previdência
São significativas as mudanças inseridas pela reforma da previdência no que tange à pensão por morte. A reforma alterou, por exemplo, o método de cálculo da pensão por morte. O benefício da pensão por morte passou a ter um valor equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente, acrescida de 10% para cada dependente (mínimo de 60%), até o limite de 100%.
Para exemplificar: um segurado aposentado com esposa e dois filhos, ao falecer, deixou para sua família o direito ao recebimento da pensão por morte. De acordo com o novo cálculo, o valor do benefício corresponderá a 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez.
Outra questão importante a ser observada são as regras de duração e acúmulo do benefício, que variam conforme a idade do dependente e o tipo de beneficiário. Sobre o recebimento de mais de um benefício do INSS:
- Aposentadoria e pensão: o dependente acumula o benefício da pensão por morte com sua própria aposentadoria;
- Duas pensões por morte: e a pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser cumulada com pensão por morte de filho, recebendo assim duas pensões por morte. Outra possibilidade é o dependente receber pensões por morte dos pais.
- Pensões de regimes diferentes: é possível acumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro se as pensões forem de regimes diferentes (próprio e geral). Entretanto, é vedado a cumulação de duas pensões por morte deixadas por cônjuge ou companheiro, sendo ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
A reforma da previdência também trouxe a desvinculação do valor do benefício da pensão por morte com o valor do salário-mínimo. O valor do benefício da pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo, desde que o dependente tenha outra fonte de renda formal, caso contrário lhe será garantido o direito ao recebimento do valor do salário mínimo.
A pensão por morte sofreu mudanças significativas, o que pode gerar questionamentos nos dependentes no momento de solicitar este benefício. Nossa equipe possui larga experiência em ações previdenciárias, e estamos aparelhados sobre o tema para auxiliar o público nesta e em outras questões.