Pensão por morte vitalícia é concedida à portador de deficiência grave

Em julgamento recente, um homem portador de deficiência psíquica e física severa foi beneficiado com direito à pensão por morte vitalícia após o falecimento do avô materno, seu guardião legal. O parecer foi proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação movida pelo autor, representado pela mãe.

A decisão do colegiado reafirmou entendimento recente sobre a interpretação da legislação previdenciária à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com os magistrados, a lei deve ser compreendida em conformidade com o artigo 3, parágrafo 3º do ECA, a fim de garantir ao menor de idade sob guarda o direito à benefícios previdenciários. Esse entendimento, concluiu a Corte, está de acordo com os direitos fundamentais das crianças e adolescentes portadoras de deficiência.

A ação foi interposta contra decisão prévia que rejeitava o pedido de pensão por morte, sob argumento de que o menor deixou de ter direito ao benefício com a edição da Lei 9.528/1997, que alterou a redação do parágrafo 2º do artigo 16 da Lei da Previdência Social (Lei 8213/1991)

A defesa foi baseada na alegação de que os direitos fundamentais de criança e do adolscente são prioridade absoluta na Constituição Federal. Sendo assim, em se tratando de pensão por morte, a norma previdenciária do ECA prevalece sobre a Lei da Previdência Social.

A mudança de posicionamento do STJ deu-se após o deslocamento dos julgamentos de processos previdenciários da Terceira para a Primeira Seção. A seção de direito público reconheceu o direito à pensão por morte para o menor sob guarda e fixou a tese sobre o tema. A concessão do benefício pela via legal ocorre mediante comprovação da dependência econômica do menor, mesmo que o segurado tenha falecido depois das mudanças na Lei da Previdência Social, descritas na MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997.

O relator do processo, ministro Raul Araújo, destacou que o princípio fundamental da dignidade humana é a base jurídica das normas protetivas da criança e do adolescente contidas no ECA e na Constituição Federal. “Tais postulados são bases do Estado Democrático de Direito e, por isso, devem orientar a interpretação e aplicação das normas jurídicas”, afirmou.

A excepcionalidade do caso autoriza a Corte e ao autor recorrerem ao ECA e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência para sustentar a divergência. Sobre essa questão, o relator ressaltou que, “embora tenha alcançado a maioridade meses após a data do óbito de seu avô materno, em razão de sua deficiência de longo prazo, não há como se deixar de reconhecer ainda presente a já comprovada dependência econômica de seu avô materno.

Com o provimento dos embargos pela Corte Especial, determinou-se o restabelecimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve parcialmente a sentença de pagamento da pensão por morte ao neto do falecido empregado aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal.​​

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