Precatórios do INSS são expedidos em ações ganhas contra a autarquia federal, e são bastante comuns. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é uma autarquia ligada ao Governo Federal que recebe contribuições para a manutenção do Regime da Previdência Social e retorna em serviços previdenciários prestados à toda sociedade. O INSS é responsável pela concessão e pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, dentre outros benefícios, desde que expressamente previstos lei.
Todavia, frequentemente estes serviços são alvo de críticas pela população, sendo a maioria em razão do atendimento prestado. É nesse momento que o contribuinte procura o apoio do poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, uma vez que a burocracia da máquina pública torna moroso o processo de revisão e correção dos casos.
Na medida que a ação contra o INSS contém o pedido de condenação, se ela for julgada favoravelmente aos interesses do beneficiário, este se tornará titular de um crédito judicial a ser pago futuramente mediante a expedição de um RPV ou precatório. É importante ressaltar que a expedição do precatório só acontece após o trânsito em julgado, onde a decisão do juiz é definitiva, não sendo mais passível de recurso.
Se a condenação imposta ao INSS for de valor inferior a 60 salários mínimos, o pagamento será realizado por meio da Requisição de Pequeno Valor (conhecida como RPV), que costuma ser adimplida em 90 dias após a sua expedição. No caso do valor da sentença ser superior a 60 salários mínimos, o pagamento será feito pela expedição de um precatório. O precatório do INSS será incluído na agenda orçamentária da União, e deverá respeitar a ordem cronológica de pagamentos.
A boa notícia é que o pagamento de precatórios federais está prevista na Constituição Federal. Sendo o INSS uma Autarquia Federal, os créditos expedidos nas ações contra o órgão se enquadram na categoria de precatório federal, delimitando que o pagamento seja efetivado dentro do prazo. Ademais, precatórios do INSS são considerados precatórios alimentares, e possuem situação privilegiada na fila cronológica de pagamento em relação aos precatórios comuns.
Vale destacar ao titular do precatório do INSS que pode ocorrer um eventual desconto do valor total do crédito. É possível que no momento do pagamento seja feita uma dedução na quantia, como, por exemplo, para retenção do Imposto de Renda ou outra contribuição previdenciária. Para compreender melhor a situação, e entender se tal desconto é legítimo ou não, é fundamental consultar um advogado especializado.O Escritório Franco Guimarães é especializado em Precatórios. Nosso corpo jurídico possui sólida experiência no segmento, e está disponível para auxiliar os clientes nas questões relacionadas à pagamento de precatórios e ações judiciais de diversas naturezas. Entre em contato através do site ou por e-mail.