O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou o edital que possibilita a antecipação do pagamento dos precatórios de todo o estado. A medida vai de encontro com a regulamentação editada pela prefeitura de Porto Velho em outubro do ano passado, que viabilizou acordos para precatórios municipais com deságio de 40%. Rondônia é mais um dos entes federativos que, diante do corte da linha de crédito especial da União para os estados quitarem suas dívidas, lança mão do acordo de antecipação para diminuir a fila de credores do estado.
O referido edital de nº 001/2021, publicado pelo TJ-RO, autoriza os titulares a solicitar o acordo direto, com o objetivo de dar celeridade à quitação das dívidas dos entes públicos estaduais. Assim como a regulamentação da prefeitura, o edital estadual prevê também um deságio de 40% sobre o valor total do crédito.
Estão aptos a requisitar o acordo direto de antecipação são os credores originais, herdeiros, cessionários e advogados. No caso dos cessionários, a cessão precisa estar deferida e registrada nos autos do processo. Já os advogados que estão aptos a receberem os honorários sucumbenciais também podem solicitar o acordo direto.
Os credores, herdeiros e cessionários poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto, nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida.
O prazo para ser encaminhado o pedido de acordo direto vai do dia até o dia 31 de maio de 2021. Rondônia liberou cerca de R$ 48 milhões de reais para o pagamento, via acordo, dos precatórios pendentes do estado. Durante o prazo do edital, os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão apresentar petição, optando pelo acordo, protocolizando a peça na sede do TJ-RO.
A relação dos pedidos de antecipação será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE). Se acaso o credor não aparecer na lista dos classificados para o acordo, terá um prazo de 5 dias úteis para contestar, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.
Para consultar o edital na íntegra, clique aqui.