O novo adiamento do prazo de pagamento dos precatórios e a extinção da linha de crédito para os entes federados foram questionadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, a entidade contesta normas postuladas na Emenda Constitucional 109/2021 (oriunda da PEC Emergencial), em vigor desde o último dia 15 de março.
A Ordem se contrapõe ao art. 2º da emenda na ADI 6804, que faz referência à extensão do prazo de pagamento dos precatórios estaduais e municipais, com nova data final para 2029. De acordo com a entidade, a medida prejudica os credores em prol de uma injustificada moratória da dívida pública. Com isso, são violados princípios constitucionais, a saber: separação dos poderes, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, ao direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e direito adquirido e à moralidade administrativa.
No pedido feito ao STF, a OAB lembra que a prorrogação do pagamento da dívida pública não é inédita, o que faz aumentar ainda mais a desconfiança e a frustração dos titulares que aguardam receber suas devidas indenizações.
Para a entidade, “a moratória realizada hoje não é novidade e, considerando as atuais circunstâncias, provavelmente não será a última, pois cria uma sensação de extrema insegurança e frustração dos credores sobre o Estado brasileiro no que toca ao cumprimento de suas obrigações e à sua gestão econômica. Como se verifica pelo histórico de alterações, a única solução que tem sido adotada pelo Estado é o adiamento, lamentavelmente. Sucede que adiar a quitação, obviamente, não constitui uma solução, mas ao contrário, representa tão somente uma forma de ampliação do problema que, nesses termos, se torna cada vez maior e mais difícil de ser definitivamente solucionado”.
Já o art. 2º da EC 109/2021, que trata da revogação da linha de crédito especial concedida aos estados e municípios, é contestado na ADI 6805. Novamente, a Ordem aponta para as consequências graves que a norma traz para os credores, que são prejudicados por não receberem os precatórios em um prazo razoável. Sem a linha de crédito especial da União, os entes federados instituem o calote público, e violam direitos previstos na Constituição Federal, tais como o direito à isonomia (CF, art. 5º), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), e o direito adquirido e à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).
De acordo com o documento enviado para o STF, o ajuizamento da ADI é justificado pela inconstitucionalidade da referida norma, como também pela violação do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por fim, a entidade destaca as consequências que o atraso nos pagamentos da dívida pública trará para a economia e a política do país. “A suspensão dos pagamentos obstruiria a circulação de dinheiro na economia, reduzindo o consumo e o PIB, causando mais desemprego, aumentando o endividamento de pessoas e empresas e dos próprios entes devedores. Isso tudo sem contar a insegurança jurídica que geraria a moratória, com a consequente desmoralização do país frente a investidores nacionais e estrangeiros, com repercussões econômicas incalculáveis ao enfraquecer a confiança internacional e impactar as expectativas de que o Brasil é um parceiro comercial sério. O atual contexto de crise não autoriza a inobservância das regras, condições e prazos de pagamento dos precatórios. Ao contrário, trata-se de momento em que esses compromissos de quitação devem ser levados ainda mais a sério”, afirma a Ordem.
A notícia completa você acessa no portal da OAB. Confira o texto completo das ações ajuizadas pela entidade: ADI 6804 e ADI 6805.