Receita lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes

Com base na Lei nº 13.988/2020, o governo federal lançou um edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária referente a débitos que estejam em discussões administrativas ou judiciais. Publicado em maio, o Edital nº 11/2021 prevê descontos que variam de 30% a 50%, e a adesão poderá ser formalizada de 1º de junho até 31 de agosto de 2021.

O acordo é destinado aos contribuintes com processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias destinadas às outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Pagamento de entrada de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Para os débitos em discussão junto à Receita Federal, a adesão deve ser feita pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão. Já a adesão referente às discussões que envolvam débitos inscritos em Dívida Ativa da União, esta deve ser solicitada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional).

Em todas as modalidades previstas no edital, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas, e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.

O contribuinte interessado na adesão deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à mesma tese, sendo imprescindível a desistência das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Nossa equipe está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto. Entre em contato por e-mail, telefone ou mensagem pelo site.