Receita Federal regulamenta três modalidades de transação tributária

Foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta, 1º de setembro, os editais que regulamentam as modalidades de transação no contencioso fiscal de pequeno valor e a transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.

O primeiro se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, considerando valores de até 60 salários mínimos. Ela trata da situação de cerca de 100 mil contribuintes, com uma dívida total que chega a R$ 1,8 bilhão.

Aplicadas as reduções, os valores poderão ser pagos com uma entrada parcelada e até 52 parcelas para o restante, conforme opção selecionada no portal.

Já os créditos irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 anos e que pertencem a titulares falidos, em recuperação judicial e, em alguns casos em que a situação junto ao CNPJ seja de baixa, inaptidão ou de inexistência de fato. Atualmente, cerca de 2,5 mil contribuintes estão nesta situação, somando uma dívida de R$ 10 bilhões.

Incluindo as reduções, o pagamento poderá ser feito através de entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme opção do contribuinte.

Caso a transação envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais instituições que se enquadram na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o pagamento está previsto em até 145 parcelas.

Como aderir
A adesão à transação deve ser feita até a meia-noite do dia 30 de novembro de 2022, no horário de Brasília, através de abertura de processo digital no portal e-CAC. Para isso, deve-se selecionar a opção de Transação Tributária dentro da Área de Concentração, disponível na página da web da Receita Federal.

Também entrou em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte. Ela se destina a contribuintes com dívida superior a R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como autarquias, estados e entidades de direito público da Administração indireta.

Os débitos nesta modalidade são estimados em R$ 1 trilhão, vindos de 10 mil contribuintes. Selecionada essa opção e após a aplicação das reduções, a entrada poderá ser parcelada e o restante quitado em até 120 parcelas.

O contribuinte deverá abrir um processo digital no e-CAC assinalando a opção “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal” e enviando a documentação necessária, conforme regulado na portaria RFB nº 208/2022.

Importante destacar que, conforme vedado pelo parágrafo 11, do artigo 195 da Constituição Federal, em qualquer das modalidades de transações o prazo para pagamento das dívidas referentes às contribuições sociais previstas na alínea “a” dos incisos I e II do caput do artigo mencionado não deve ultrapassar 60 meses.

*As informações acima foram retiradas do portal do Governo Federal.