No fim de março, a Receita Federal fez um novo ajuste nas normas referentes ao parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial. O órgão atualizou o tema por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.017 de 2021 com as novas diretrizes trazidas pela Lei nº 14.112/2020, conhecida como a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência.
A referida instrução alterou, entre outros, o artigo 17 da Instrução Normativa n° 1.891 de 2019, aumentando o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial de 84 para 120 meses.
Outras mudanças da atualização da lei de recuperação judicial que merecem destaque são:
- A redução do valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo;
- E a instituição de nova modalidade de parcelamento, permitindo a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
Com o intuito de adequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC), foi feita uma modificação do artigo 5º da mesma IN RFB nº 1.891/2019. Tal procedimento será formalizado com a apresentação de requerimento de LDC, nos termos que constam no Anexo IV, incluído pela IN RFB nº 2017/2020.
De acordo com a Receita Federal, as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.
Se sua empresa está em processo de recuperação judicial e precisa de suporte jurídico, nosso escritório possui larga experiência no ramo, e está atualizado nas novas normas emitidas pela Receita Federal. Escreva para nós no contato@francoguimaraes.adv.br