Recuperação Judicial: regras de parcelamento atualizadas pela Receita Federal

No fim de março, a Receita Federal fez um novo ajuste nas normas referentes ao parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial. O órgão atualizou o tema por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.017 de 2021 com as novas diretrizes trazidas pela Lei nº 14.112/2020, conhecida como a nova Lei de Recuperação Judicial e Falência.

A referida instrução alterou, entre outros, o artigo 17 da Instrução Normativa n° 1.891 de 2019, aumentando o prazo de parcelamento para empresas em recuperação judicial de 84 para 120 meses.

Outras mudanças da atualização da lei de recuperação judicial que merecem destaque são:

  • A redução do valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo;
  • E a instituição de nova modalidade de parcelamento, permitindo a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o IOF retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.

Com o intuito de adequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC), foi feita uma modificação do artigo 5º da mesma IN RFB nº 1.891/2019. Tal procedimento será formalizado com a apresentação de requerimento de LDC, nos termos que constam no Anexo IV, incluído pela IN RFB nº 2017/2020.

De acordo com a Receita Federal, as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.

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