MP que prorroga reembolso de passagens aéreas é aprovada

O projeto que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas de voos cancelados durante a pandemia foi aprovado pelo Senado. No último dia 26, os senadores acataram a versão da Medida Provisória (MP) 1.024/2020 modificada pela Câmara dos Deputados, que segue agora para sanção do presidente da República.

As regras estão na Lei 14.034/2020 e valem até o final de 2021. No texto estão destacados o direito ao reembolso, ao crédito, à acomodação do passageiro ou remarcação do voo. Todas essas opções são válidas independentemente do meio de pagamento utilizado para a aquisição da passagem, seja dinheiro, cartão de crédito, pontos ou milhas. Esse direito deverá ser negociado entre consumidor e transportador.

Conforme destacou o relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), com a continuidade e agravamento da pandemia, as medidas emergenciais aprovadas para o setor de aviação precisam ser mantidas. “Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, pontuou Anastasia no seu relatório.

De acordo com o texto, o reembolso deverá ser feito em até 12 meses, a contar da data do cancelamento. Para não prejudicar o consumidor, o valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, fica mantida a assistência material ao consumidor durante o momento em que o voo for cancelado – telefonemas, pernoite, alimentação –, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo caso o consumidor não embarque até 31 de dezembro também foi prorrogado. Nesses casos, o comprador pode optar pelo crédito, sem penalidade, a ser utilizado em até 18 meses do recebimento.

Segundo o relator, esse acréscimo visa tornar claras às partes – consumidor e empresa – as opções disponíveis no momento do cancelamento da passagem aérea. Para Anastasia, as empresas administradoras de meios de pagamento estariam fazendo mau uso da Lei 14.304 para prolongar o prazo dos chargebacks. Chargeback é o nome dado aos procedimentos adotados quando um consumidor contesta ou cancela uma compra de passagem aérea feito com cartão de crédito.

Outra mudança feita pelos deputados foi a revogação do dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.

Concessionárias de aeroportos
Foi incluído no texto a permissão para a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga para as principais concessionárias de aeroportos. O dispositivo foi adicionado pelos deputados, e a antecipação poderá ser feita mediante aplicação de desconto já utilizado pela Anac em processos de revisão, solicitado quando uma empresa pede reequilíbrio econômico-financeira.

De acordo a Resolução 528/19 da Anac, os descontos a serem aplicados são:

  • 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
  • 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins e Galeão (RJ); e
  • 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).

O deputado Pablo Oliva explicou que essa medida legal pode aliviar o orçamento das concessionárias, e “proporcionaria ao governo federal uma receita extraordinária de aproximadamente R$ 8 bilhões em 2021 e provável redução de R$ 1,1 bilhão da receita ordinária nos próximos dois anos”.

A antecipação das outorgas dos aeroportos foi avaliada pelo relator como uma boa solução para este momento. Segundo Anastasia, “o Fundo Nacional de Aviação Civil receberá recursos necessários para providências emergenciais da pandemia. A alegação de que a taxa de desconto representa um prejuízo ao erário não merece prosperar, visto que se trata, tão somente, do pagamento do valor do dinheiro do tempo e da precificação da redução do risco de inadimplência futura”.

As informações desse artigo foram consultadas no site da Agência Senado. Você pode acessar a notícia completa aqui