No último dia 21, foi entregue ao Congresso a proposta inicial de reforma tributária do Governo Federal. O projeto não almeja a redução da carga tributária, e tem como principal objetivo a simplificação e unificação dos tributos. O documento traz a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), como substituição para 5 contribuições existentes atualmente: PIS/Pasep sobre folha, PIS/Pasep sobre importação, PIS/Pasep sobre receitas, Cofins sobre importação e Cofins sobre receitas.
A criação de um novo tributo nos moldes da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) também foi alvo de muita conversa e deliberação dentro do Governo. A CPMF era incidente sobre movimentações bancárias, e vigorou por onze anos, sendo finalmente extinta em 2007.
A intenção do Ministério da Economia era de que este novo tributo tivesse alíquota de 0,2% e fosse incidente sobre transações financeiras digitais. Segundo o Ministério, a arrecadação proveniente deste tributo poderia desonerar a folha de pagamentos, e, consequentemente, seria um estímulo para a redução da informalidade no mercado de trabalho, criando empregos. Todavia, por ser uma pauta que possui grande resistência, o Governo suprimiu-a do plano inicial de reforma tributária.
A proposta de reforma tributária apresentada dá ênfase na tributação sobre o consumo, mas esta não é uma exclusividade do projeto de lei anunciado pelo Governo. Essa proposta se alinha às Propostas de Emenda Constitucional nº 45 e nº 110, em trâmite na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, e poderá ser acoplada a elas.
De qualquer forma, o plano de simplificação presente no projeto do Governo é um avanço. A CBS será devida por pessoas jurídicas de direito privado, e a elas equiparadas, e tem como base a receita bruta. Sua alíquota geral será de 12%, e é não cumulativa – ou seja, a apropriação de crédito do valor destacado no documento fiscal é permitida, e tal valor poderá ser abatido nas etapas posteriores.
Os créditos da CBS também poderão ser ressarcidos, ou compensados com outros tributos administrados pela Receita. Esses créditos deverão ser utilizados em até cinco anos.
Pelo texto da reforma tributária, instituições financeiras, planos de saúde, e seguradoras continuarão com a atual forma de apuração de impostos, e terão uma alíquota diferenciada de 5,8%. A explicação do Ministério da Economia para essa diferença de alíquotas é que as instituições financeiras não geram ou se apropriam de crédito, razão pela qual não podem ser tributadas da mesma forma que o restante da cadeia produtiva.
A Receita Federal destaca, ainda, que as receitas não operacionais não serão tributadas. Está prevista também a redução de 52 para 9 campos na nota fiscal, e de 70% das obrigações acessórias. O Governo acredita que a criação CBS acabará com duas grandes causas de litígio: dúvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo.
Para as próximas fases o Governo Federal informou que pretende reformar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também irá apresentar uma proposta de desoneração da folha salarial.
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