O governo federal lançou mais uma medida para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (Simples Nacional), visando a redução dos impactos econômicos causados pela pandemia. A Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), refere-se à tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade está disponível para adesão no portal REGULARIZE, plataforma de serviços digitais da PGFN, até 29 de dezembro de 2020.
A Transação Excepcional é destinada às empresas cujos débitos são de difícil recuperação ou irrecuperáveis, considerando as consequências da crise econômica gerada pela pandemia.
A PGFN utiliza-se de uma base cálculo para classificação dos casos como irrecuperáveis. É considerado como impacto na capacidade de geração de resultados dessas empresas a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598. Débitos de devedores falidos ou em recuperação judicial também são decretados como irrecuperáveis, mesmo que haja possibilidade de pagamento futuro pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
O contribuinte interessado em aderir à Transação deverá apresentar dados informativos sobre os impactos financeiros sofridos à PGFN. Após análise da procuradoria-geral, será disponibilizada uma proposta de transação. A modalidade apresenta diversos benefícios, como descontos e parcelamentos. O procedimento de adesão é feito online, em três etapas, pelo REGULARIZE.
Para saber como fazer a adesão, leia a matéria completa no site da PGFN.