O salário maternidade é um beneficio previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de 28 dias antes e 91 dias após o parto. O benefício pode ser devido, ainda, ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Para obtenção do benefício é essencial que a mulher tenha a qualidade de segurada. Não é necessário que a mesma esteja trabalhando ou em situação de desemprego, bastando que se tenha conservada a qualidade de segurada.
Para os casos de segurada empregada não é exigido o cumprimento de carência. De acordo com o art. 24 da Lei 8.213/91, “período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências“. Para as seguradas contribuintes do tipo individual ou facultativo, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.
Já para a mulher segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício mediante comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Em regra, o pagamento é realizado diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Contudo, para a segurada empregada, o benefício é depositado pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS. O valor será repassado para a segurada por 120 dias, ou cessando de imediato em caso de óbito da mesma.
O direito ao salário maternidade decairá se não for solicitado em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.
As categorias de cada segurada é que vão determinar o valor do salário maternidade:
- A segurada empregada e a trabalhadora avulsa recebem o valor igual ao da remuneração integral;
- A empregada doméstica recebe o valor correspondente ao seu último salário de contribuição;
- A segurada especial que contribui como contribuinte individual recebe o benefício de 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
- A segurada especial em regime de economia familiar recebe o valor de 1 salário mínimo;
- As demais seguradas recebem o montante de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
O salário maternidade é um benefício extremamente importante para a mulher que deu à luz ou adotou uma criança recentemente. Ele garante a renda necessária para que a mulher possa prover os cuidados indispensáveis a si mesma e à criança, seja ela um recém-nascido ou um filho adotivo. Muitas acabam não recorrendo ao benefício por falta de conhecimento sobre o assunto. Para tanto, o suporte jurídico é recomendado. Nossa equipe conta com larga experiência em ações previdenciárias, e estamos aparelhados sobre o tema para auxiliar o público nesta e em outras questões.