São impenhoráveis os valores pertinentes a aplicações financeiras feitas no CDB, com limite de até 40 salários-mínimos. Com fundamento no artigo 833, X, do Novo Código de Processo Civil, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento a um recurso que combatia a penhora de aplicações financeiras em CDB. A […]