No último dia 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu terminativamente que a discussão acerca da inclusão das despesas referentes à capatazia no valor aduaneiro é matéria infraconstitucional, portanto, de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A capatazia caracteriza-se por serviços de carga, descarga, manutenção e conferência de mercadorias em portos e aeroportos, e […]